Este Blog é dedicado ao debate dos mais diversos temas pertinentes à Geografia e ao Geógrafo. É um espaço de interação, em que você pode tirar dúvidas, fazer contatos e conhecer outros profissionais geógrafos. Participe, proponha, informe, discuta! Enfim, aproveite! E seja bem vindo!







quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Notícias do CREA-SP


Obrigatoriedade no Reconhecimento de Curso no MEC e no CREA


Em Julho circulou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) a notícia de que um egresso do curso de Engenharia de Produção Mecânica de uma faculdade de SC não conseguiu seu registro de profissional junto ao CREA-SC. A alegação do Conselho foi que a grade do curso não dispunha das matérias suficientes de engenharia mecânica.

Tal fato prejudicou o egresso que teve seu registro trabalhista rescindido pela a empresa onde trabalhava e ainda foi obrigado a concluir o curso em outra faculdade. Após julgamento em segunda instância o aluno foi beneficiado contra a faculdade por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que fixou em R$ 46,1 mil a indenização por danos morais e materiais.

A faculdade alegou que o CREA-SC não pode interferir na grade curricular dos cursos, uma vez que cumpriu as exigências do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Mas para o Desembargador Jorge Luiz de Borba que possui posição contrária, manifestou que a faculdade além do reconhecimento do MEC, também precisa do órgão de classe para não limitar a atuação profissional de seus egressos. Objetivamente, a falta de cadastramento do curso junto ao CREA-SC e a ausência de ciência ao aluno da situação da faculdade perante o citado conselho, as quais eram ações de responsabilidade da faculdade, caracterizou o ato ilícito.

A tamanha repercussão desta ação no interior do CREA-SP e especificamente dentro da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), da qual faço parte, é a confirmação de que as Instituições de Ensino Superiores (IESs), além de solicitarem manifestação do MEC e respeitarem suas determinações, devem igualmente a mesma condição aos CREAs.

Portanto, para o aluno ou candidato a determinado curso inserido nos CREAs, fica a necessidade de consultar a regularidade da IES e do curso que oferece, consultando o MEC e o CREA onde o curso será ministrado. Assim, o aluno poderá evitar possíveis dissabores quando de sua entrada no mercado de trabalho.

Quanto ao CREA-SP, fica a demanda para investir em um sistema de informação que promova consulta rápida e objetiva, em sua página da internet, se a IES e o curso específicos estão regulares junto ao conselho. A CEAP fez solicitação para que o nosso conselho invista em um sistema de informação que apresente esta informação no site, assim como o que já existe no CREA-SC. Hoje, para sabermos tal resposta é necessária a consulta por telefone ou abertura de processo específico em qualquer das Unidades de Gestão de Inspetoria (UGIs), que são os canais de atendimento distribuídas pelo Estado.

Triênio 2016-2018

Nenhum comentário: