Notícias do CREA-SP
Obrigatoriedade no Reconhecimento de Curso no MEC e no CREA
Em Julho circulou no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) a notícia de que
um egresso do curso de Engenharia de Produção Mecânica de uma faculdade de SC
não conseguiu seu registro de profissional junto ao CREA-SC. A alegação do
Conselho foi que a grade do curso não dispunha das matérias suficientes de
engenharia mecânica.
Tal fato prejudicou o egresso que teve seu registro trabalhista
rescindido pela a empresa onde trabalhava e ainda foi obrigado a concluir o
curso em outra faculdade. Após julgamento em segunda instância o aluno foi
beneficiado contra a faculdade por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça que fixou em R$ 46,1 mil a indenização por danos morais e
materiais.
A faculdade alegou que o CREA-SC não pode interferir na grade curricular
dos cursos, uma vez que cumpriu as exigências do Ministério da Educação e
Cultura (MEC). Mas para o Desembargador Jorge Luiz de Borba que possui posição
contrária, manifestou que a faculdade além do reconhecimento do MEC, também
precisa do órgão de classe para não limitar a atuação profissional de seus
egressos. Objetivamente, a falta de cadastramento do curso junto ao CREA-SC e a
ausência de ciência ao aluno da situação da faculdade perante o citado conselho,
as quais eram ações de responsabilidade da faculdade, caracterizou o ato
ilícito.
A tamanha repercussão desta ação no interior do CREA-SP e
especificamente dentro da Comissão Permanente de Educação e Atribuição
Profissional (CEAP), da qual faço parte, é a confirmação de que as Instituições
de Ensino Superiores (IESs), além de solicitarem manifestação do MEC e
respeitarem suas determinações, devem igualmente a mesma condição aos CREAs.
Portanto, para o aluno ou candidato a determinado curso inserido nos CREAs,
fica a necessidade de consultar a regularidade da IES e do curso que oferece,
consultando o MEC e o CREA onde o curso será ministrado. Assim, o aluno poderá
evitar possíveis dissabores quando de sua entrada no mercado de trabalho.
Quanto ao CREA-SP, fica a demanda para investir em um sistema de
informação que promova consulta rápida e objetiva, em sua página da internet,
se a IES e o curso específicos estão regulares junto ao conselho. A CEAP fez
solicitação para que o nosso conselho invista em um sistema de informação que
apresente esta informação no site, assim como o que já existe no
CREA-SC. Hoje, para sabermos tal resposta é necessária a consulta por telefone
ou abertura de processo específico em qualquer das Unidades de Gestão de
Inspetoria (UGIs), que são os canais de
atendimento distribuídas pelo Estado.
Triênio 2016-2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário