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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Manifesto contra itens da lei de criação do CAU‏

Prezados Geógrafos;

A Diretoria da Associação Profissional dos Geógrafos no Estado de São Paulo – APROGEO-SP vem à público manifestar seu contentamento pela criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme sancionado pela Lei nº 12.378 de 31/12/2010. No entanto, a referida lei não é só motivo de júbilo. Os geógrafos não podem fazer vistas grossas ao conteúdo dos artigos 2º, 3º, 4º e 11º da citada lei. Nestes, atribui-se ao CAU o direito de definir, isoladamente, o campo de atuação privativa do arquiteto, contrariando legislação vigente, além de restringir o uso da expressão “urbanismo” e designações similares. Lembramos que a APROGEO-SP já havia se manifestado contrariamente a estes pontos, em 2009, quando a discussão ainda se encontrava no escopo do Projeto de Lei 4413/2008.
Sendo assim, não podemos deixar de manifestar nosso repúdio ao que entendemos ser uma tentativa extemporânea de apropriação da questão urbana como um mercado exclusivo de atuação daquela categoria profissional. A Diretoria da APROGEO-SP defende que a atuação profissional em questões transversais, a exemplo do meio urbano e do meio ambiente, não deve ser exclusividade - ou prioridade – de determinada categoria profissional. É nosso intento valorizar e respeitar as excelentes parcerias que arquitetos e geógrafos estabeleceram ao longo dos anos.

Diretoria da APROGEO-SP
São Paulo, abril de 2011.

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