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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS - APROGEO-SP ENTREVISTA O GEÓGRAFO MARCOS ALMIR DE OLIVEIRA! CONFIRA!

O georeferenciamento de imóveis rurais é um mercado em potencial para vários profissionais, inclusive para o geógrafo. Relativamente recente, este assunto ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais que já atuam na área e também entre os que gostariam de ingressar neste mercado de trabalho. Com o objetivo de aprofundar um pouco mais este assunto, a Aprogeo é parceira no evento Geocertificação de Imóveis Rurais, promovido pela MundoGeo, e realizou uma entrevista com o Geógrafo Marcos Almir de Oliveira. Marcos Almir atua como geógrafo na Sabesp, é Técnico em Agrimensura e Mestre em Engenharia de Transportes, tem longa experiência com cartografia temática e sistemática.

Aproveitamos para agradecer ao Geógr. Marcos pela entrevista concedida, que certamente contribui muito para o debate acerca da geocertificação de imóveis. Convidamos a todos a participar, deixando suas dúvidas e comentários no blog!

A APROGEO-SP está oferecendo convite cortesia para o evento Geocertificação de Imóveis Rurais, por meio de sorteio, para os associados. Inscreva-se! Participe! Envie um e-mail para aprogeosp@yahoo.com.br até o dia 15/09/10 (quarta-feira). Podem concorrer ao convite apenas os associados que estiverem quites com as anuidades.


Detalhes do evento:
Geocertificação de Imóveis Rurais acontecerá em 23 de setembro (quinta-feira), no Centro Empresarial (Santo Amaro), das 9 as 17h30. Veja a programação em:
 http://www.mundogeo.com/seminarios/geocertifica/



ENTREVISTA:

(APROGEO-SP) Qual a importância do Georreferenciamento de Imóveis Rurais para a organização do espaço agrário brasileiro e como o INCRA tem se colocado frente a isso?

(Geog. Marcos Almir) Georreferenciar significa tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. O Georreferenciamento de Imóveis Rurais pode ser entendido como um elemento necessário para a compreensão da atual configuração territorial brasileira.

A nova legislação sobre registro de terras (Lei 10.267 de 28/08/2001) exige o georreferenciamento dos imóveis rurais com elevada precisão cartográfica, contribuindo para a formação de um cadastro nacional de extrema importância para o planejamento das atividades produtivas rurais.

A Lei 10.267 determina que todos os proprietários acima de quatro módulos fiscais devem georreferenciar seus imóveis, devendo a planta georreferenciada do imóvel, descrições e memoriais de cálculo ser apresentados ao INCRA para aprovação. (efetuados por profissional habilitado pelo INCRA e Sistema CONFEA/CREA).

O Cadastro Nacional permitirá a unificação, em uma base comum, das informações e cadastros de imóveis rurais provenientes de diversos órgãos federais e estaduais. As informações disponibilizadas no CNIR terão o componente gráfico, ou seja, a planta do imóvel georreferenciada. O banco de dados, acessível pela Internet, será alimentado e compartilhado por todos os órgãos que têm informações de imóveis rurais.

Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o INCRA tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, foi instituído Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra.


(APROGEO-SP) De forma geral, como funciona e para que serve o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e qual o papel dos Cartórios de Registro de Imóveis, proprietários rurais e profissionais habilitados neste contexto?

(Geog. Marcos Almir) O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) consiste na “carteira de identidade do imóvel”. Se forem detectadas irregularidades no Imóvel Rural, tais como inconsistência de dados, sobreposição de divisas ou o não atendimento ao processo de recadastramento, o INCRA não emite o CCIR.

O CCIR confirma que o imóvel está cadastrado no SNCR e é documento indispensável para transações imobiliárias e crédito bancário, além disso, sem o CCIR, o proprietário não pode desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel rural.

Segundo o INCRA, atualmente o Brasil conta com mais de cinco milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do SNCR e tenha o devido CCIR. Ele será emitido anualmente e apenas pelo site do INCRA. Um código de autenticação de fácil consulta pelo Portal do INCRA evitará ações fraudulentas.

Os Cartórios de Registro de Imóveis exercem importante papel, pois são nos registros de imóveis que encontramos toda a história da propriedade imobiliária, de seu nascimento até o último fato ou mudanças ocorridas com aquele imóvel – como compra, venda, doação, hipoteca, penhora, alienação fiduciária, dentre outros. O Cadastro de Imóveis Rurais é responsável pela descrição física do imóvel e o Registro de Imóveis por sua situação legal. Neste quesito, penso que, conforme respondido na questão 5, nenhum cartório de registro de imóveis poderia aceitar memoriais descritivos (descrição perimétrica do imóvel) em coordenadas UTM. As projeções de azimutes e distancias de suas confrontações e limites e a área do imóvel devem estar referidos ao sistema topográfico local.

Extremamente promissor. É dessa forma que podemos classificar o mercado para quem está habilitado a executar georreferenciamento de imóveis rurais. Atualmente, é a área que tem absorvido grande número de profissionais no mercado de trabalho.

O georreferenciamento de imóveis rurais visa à identificação das divisas de um imóvel, juntamente com os proprietários, para a sua amarração à rede geodésica brasileira, garantindo assim a exata localização das divisas da propriedade, bem como a vinculação dos dados técnicos ao registro imobiliário, proporcionando total embasamento técnico à garantia do direito de propriedade. O Cadastro de Imóveis Rurais – Sistema Público de Registro de Terras – exige o mapeamento das propriedades rurais, utilizando-se de técnicas topográficas e geodésicas (teodolito, estação total, GPS), bem como, memorial descritivo do limite da propriedade vinculado ao Sistema Geodésico Brasileiro, entre outros documentos.

(APROGEO-SP) Como o geógrafo se insere no contexto de trabalho nas questões fundiárias e na certificação de imóveis? Quais profissionais são habilitados à fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

(Geog. Marcos Almir) O Geógrafo é profissional generalista que atua no reconhecimento, levantamento, planejamento e pesquisa nas áreas da geografia física e geografia humana, considerando o ambiente urbano e rural nas caracterizações das unidades de estudos geográficos, porém, a sua formação não o habilita a atuar na certificação de imóveis (depende de cursos de formação continuada, especialização ou pós-graduação).

O Cadastro de Imóveis Rurais – Sistema Público de Registro de Terras – exige o mapeamento das propriedades rurais, utilizando-se de técnicas topográficas e geodésicas (teodolito, estação total, GPS), bem como, memorial descritivo do limite da propriedade vinculado ao Sistema Geodésico Brasileiro, entre outros documentos.

Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica desses serviços são aqueles que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos: Topografia aplicada ao georreferenciamento; Cartografia; Sistemas de referência; Projeções cartográficas; Ajustamentos; Métodos e medidas de posicionamento geodésico. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular.

Os profissionais que não tenham, à época da graduação, cursado tais conteúdos, poderão fazê-lo através de cursos de formação continuada, especialização ou pós-graduação, e/ou comprovando experiência profissional específica na área. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.

O CONFEA e os CREAs deverão verificar a atribuição profissional, com rigorosa avaliação de currículos, cargas horárias e conteúdos formativos que habilitará cada profissional. Todos os profissionais dever anotar estas atribuições junto ao CREA. A atribuição será conferida desde que exista afinidade de habilitação com a modalidade de origem na graduação e serão as seguintes modalidades:

Engenheiros - Agrimensor; Agrônomo; Cartógrafo, de Geodésica e Topografia, Geógrafo; Civil, de Fortificação e Construção; Florestal; Geólogo; de Minas; de Petróleo; de Operação.

Arquiteto e Urbanista; Geólogo e Geógrafo.
Técnicos ou Tecnólogo - da área específica; de Grau Médio em Agrimensura.

(APROGEO-SP) De que forma o geógrafo pode se inserir neste mercado de trabalho? Quais cursos (disciplinas e carga horária) ele deve complementar na sua formação profissional? Qual tramite deve ser feito junto ao CREA e INCRA para o geógrafo ser habilitado?

(Geog. Marcos Almir) O Geógrafo, que quiser atuar na certificação de imóveis, deverá fazer um “Curso de Georreferenciamento de imóveis Rurais” em uma das diversas Instituições aprovadas pelo INCRA e Sistema Confea/CREA. Este curso terá duração mínima de 360 horas.

Para se credenciar junto ao INCRA é necessário que o profissional preencha o requerimento e apresente a Carteira do CREA (cópia autenticada) juntamente com o original do documento hábil fornecido pelo CREA, que reconheça a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento à Lei 10.267/01 (este documento deverá ser solicitado ao CREA da região do Profissional que, após aprovação da Câmara Especializada em Agrimensura, fornecerá o referido documento, num prazo médio de 3 meses).

Para que o profissional habilitado a realizar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais possa requerer a certificação do seu trabalho é necessário que ele esteja previamente credenciado junto ao INCRA. Esta providência permitirá que o profissional obtenha o código do seu credenciamento, condição indispensável à geração da nomenclatura que será atribuída a todos os vértices dos imóveis que serão georreferenciados por esse profissional.

(APROGEO-SP) O INCRA está mudando as normas para cadastro dos imóveis rurais. Qual sua opinião sobre isso?

(Geog. Marcos Almir) O INCRA modificou alguns procedimentos de execução e de certificação de imóveis rurais, no intuito de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação e da observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos. Teoricamente estes novos procedimentos devem agilizar os trâmites de certificação, mas com certeza não resolverão todos os problemas.

Se pensarmos que no Brasil existem mais de 5 milhões de imóveis esperando pelo Georreferenciamento e que em todos esses anos não foram certificados 1% deste total, quanto tempo deveremos esperar até que a situação seja resolvida?

Outro problema que vejo, está na elaboração do memorial descritivo (descrição perimétrica do imóvel) em coordenadas UTM. As projeções de azimutes e distancias consideradas no plano de projeção cartográfico (UTM) sofrem alterações em função da sua posição geográfica no fuso UTM.

Dependendo do posicionamento do imóvel no fuso UTM, a sua representação no plano cartográfico, pode resultar numa grande diferença de área e distâncias entre vértices, e outros problemas técnicos, como, por exemplo, a rotação do Norte de Quadrícula em relação ao Norte Verdadeiro (Convergência Meridiana) que muitas vezes ultrapassa a 1º. As diferenças entre as dimensões reais e as cartográficas poderão ser tanto maiores quanto maiores forem os imóveis.

Para evitar a "Salada Cartográfica", título bem humorado do Artigo do Prof. Luiz Carlos Silveira, publicado na edição nº 111 da Revista A MIRA, sugiro algumas alterações no texto normativo:

O levantamento feito em coordenadas UTM e vinculado ao Sistema Geodésico Brasileiro de acordo com a Lei deve ser transformado em sistema topográfico local, para calcular ângulos internos, lados e a área, que são os elementos que realmente interessam ao proprietário.

Estes elementos constarão no memorial descritivo acompanhados das coordenadas UTM de cada vértice.

Outra informação que julgamos importante constar no memorial descritivo é o marco de origem para o cálculo georreferenciamento das coordenadas UTM.


Assim, faço minhas as palavras Engenheiro Agrimensor Djacir Ramos (ver análise completa no endereço: http://www.portalgeo.com.br/index.php?id=118)  :

“a. Os trabalhos podem e devem ser feitos com o uso de uma Estação Total ou de um GPS. É indiferente. Importa é que os resultados finais dos cálculos resultem num plano topográfico.

b. Os memoriais devem e podem ser elaborados no plano topográfico para encaminhamento ao registro de imóveis e os trabalhos serem orientados em função do norte verdadeiro, alias, como sempre foi feito. Diga-se de passagem, que o GPS pode ser usado para definir o NV (Norte Verdadeiro) e orientar os trabalhos, possibilitando o georreferenciamento da propriedade em si pelos seus vértices. O que questionamos não é o uso do GPS, questionamos isto sim, a elaboração dos memoriais e cálculos de áreas pelas coordenadas georreferenciadas, o que é um erro.

c. Uma propriedade pode ser levantada topograficamente com o uso de um teodolito, de uma trena e até mesmo com o uso de um GPS. Um geomensor, de posse de um GPS pode elaborar os trabalhos e apresentar os resultados tanto no plano topográfico quanto no plano cartográfico, existe tecnologia de cálculos para isto.”


(APROGEO-SP) Quais são as perspectivas para os geógrafos neste mercado de trabalho?

(Geog. Marcos Almir) Pelo tamanho do Brasil e pela quantidade de serviços de Georreferenciamento e Mapeamento do território que estão por fazer, está mais do que na hora de as Universidades e Faculdades alterarem suas grades curriculares a fim de formar Geógrafos especialistas nesta área de atuação - uma área carente de profissionais qualificados.


Marcos Almir de Oliveira

Bacharel em Geografia pela Universidade de São Paulo (2003) e Mestre em Engenharia de Transportes pela Universidade de São Paulo (2006). Atualmente é Geógrafo da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). Tem experiência na área de Geociências, com ênfase em Geodésia, atuando principalmente nos seguintes temas: GNSS, Posicionamento por Satélites, Geodésia, Redes Geodésicas, Topografia e Cartografia. Ver currículo lattes:




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