Este Blog é dedicado ao debate dos mais diversos temas pertinentes à Geografia e ao Geógrafo. É um espaço de interação, em que você pode tirar dúvidas, fazer contatos e conhecer outros profissionais geógrafos. Participe, proponha, informe, discuta! Enfim, aproveite! E seja bem vindo!







sexta-feira, 28 de junho de 2013

Ofício APROGEO-SP nº 04/2013 - Concurso ANTT

Ofício APROGEO-SP nº 04/2013 São Paulo, 20 de junho de 2013

Assunto: Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e de Nível Intermediário
Ref.: EDITAL Nº 1 – ANTT, de 28 de maio de 2013

Ilmo Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos
Diretor-Geral, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT)
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8
Cep: 70200-003 - Brasília - DF

Senhor Diretor,
Considerando que os GEÓGRAFOS não foram contemplados nos requisitos para “Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terresttres – Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (ênfase em meio ambiente)”, embora os conhecimentos básicos e específicos exigidos no edital estejam contemplados nos Projetos Político-Pedagógicos dos Bacharelados em Geografia;

Considerando que tecnologias de mapeamento, geoprocessamento e sensoriamento remoto, sistemas de informação geográfica, ecologia, recursos hídricos e planejamento urbano e territorial, além de geologia, geomorfologia, climatologia, pedologia, hidrologia/hidrografia, vegetação, caracterização sócio-econômica e cultural, etc., também são do campo de ação e atuação dos Geógrafos;

Considerando que os tópicos referentes à legislação e ao meio ambiente são inerentes ao exercício da profissão, assim como os relacionados à ética, a legislação profissional e demais requisitos para o exercício consciente da profissão;

Considerando ainda que o Geógrafo integra o Grupo ou Categoria da ENGENHARIA no Sistema Confea/Creas, regido pela Lei federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; conforme determinam os artigos 5º ao 9º da Lei federal nº 6.664/1979 que disciplina a profissão de geógrafo;

Considerando finalmente que os conhecimentos exigidos para o provimento do cargo estão contemplados na formação do geógrafo e o edital discrimina este profissional, em desacordo com o princípio constitucional de isonomia;

SOLICITAMOS A IMEDIATA CORREÇÃO DO PRESENTE EDITAL, de modo a contemplar o BACHAREL GEÓGRAFO nos requisitos para o cargo 12, com alteração da redação referente ao requisito para:

“CARGO 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES – ÁREA: GEOGRAFIA, ENGENHARIA AMBIENTAL E ENGENHARIA FLORESTAL (com ênfase em meio ambiente)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia (bacharelado), Engenharia Ambiental ou em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.”

Cientes da atenção de Vossa Excelência no atendimento ao exposto, aguardamos manifestação e subscrevemo-nos. Atenciosamente,

Geógrafo Renato Benito Felippe Junior
Diretor da APROGEO-SP
CPF 094.942.558-36
CREA-SP nº 5061107234

Um comentário:

Anônimo disse...

Que ridículo! estão implorando por um espaço...Não foram contemplados, pois a ANTT quer engenheiros! Vocês são engenheiros geógrafos?